Recentemente o Ministério Público do Amapá pediu explicações da SEMED, através de ofício enviado para a Secretária de educação, que encaminhasse para a Promotoria de Justiça Especializada em informações acerca do contrato com a Empresa Asthor Barden, e Fornecimento de Laboratórios de Aprendizagem Criativa e Capacitação dos Professores.
A Empresa teve um dos Serviços Contratados, como carga horária de 40 horas firmadas em Contrato com a Prefeitura de Macapá, que hoje é administrada pelo Prefeito Furlan.
A empresa que é Especialista no Ensino EAD, prestou todos os serviços contratados, inclusive atestados pela atual Secretária da pasta.
Ocorre que o contrato foi de quase 14 milhões e restam liquidação de mais de 8.000.000,00, contrato este que tinha dotação orçamentária e cronograma de desembolso, no entanto, o prefeito de Macapá se recusa a pagar, portanto.
Informações ainda não Confirmadas pelas autoridades, dizem que o Secretário de Comunicação Diego Santos, tentou extorquir a empresa e funcionários, mas que já recebeu propina que batem a casa de milhões em outras ocasiões.
Porque o Prefeito Furlan não vem à público explicar o motivo de não pagar o restante do contrato da empresa? E nem seu secretário de comunicação Diego Santos deu entrevista ou nota explicando o não pagamento da dívida ?
O Ministério Público ainda investiga outros contratos que podem levar ao afastamento do prefeito Antônio Furlan.
Recentemente, a empresa através de seus advogados acionou a prefeitura de Macapá.
Segundos os Advogados, “esta respeitável Administração não honrou seu compromisso, deixando de cumprir sua parte no que diz respeito ao pagamento, conforme os termos contratuais e o empenho em sua totalidade”.
A empresa firmou contrato com a Administração Pública de Macapá/AP, realizando vários investimentos para cumprir com sua obrigação contratual, executou todo o contrato, com o envio de todo o material, para as formações dos profissionais de Educação, mas infelizmente ficou desamparada no momento que deveria ser remunerada, INCLUSIVE, com a emissão da nota fiscal referente a este processo.
É de se lembrar que os pagamentos devem obedecer estritamente a ordem cronológica e exigências, conforme o artigo 50 da lei federal 8.666/93 e alterações.
Fonte: Portal Barra Tijuca News
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