Uma mulher vítima de tentativa de feminicídio conseguiu, por meio de uma ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), uma indenização por danos morais no valor de 150 salários-mínimos e de dois mil reais em razão de danos materiais.
A sentença foi expedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última sexta-feira (12).
Em 2018, a mulher teve cerca de 45% do corpo queimado pelo seu então companheiro, moradores de Santa Rosa, eles estavam juntos há 30 anos.
O homem, que já contava com histórico de violência contra a esposa, não teria aceitado a separação e ateado fogo na vítima. Ele foi condenado pela tentativa de feminicídio no Tribunal do Júri, em 2021.
Com diversas queimaduras de 1° e 2° grau, inclusive nas regiões do rosto e couro cabeludo, a mulher passou cerca de um mês internada.
Além disso, abalos psicológicos e o desemparo financeiro tornaram-se parte da vida da vítima.
A defensora pública Cristiane Chitolina Friedrich entrou com pedido de indenização no valor de 150 salários-mínimos por danos morais, além dos danos materiais pelos gastos com tratamentos.
O pedido foi atendido na 1ª Vara Cível da comarca de Santa Rosa.
No entanto, em 2ª instância, o valor foi reduzido para 50 mil reais e retirada a compensação por danos materiais.
Após a atuação da defensora pública Rafaela Consalter, junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), a ação, por fim, chegou ao STJ, que entendeu que as indenizações deveriam ser pagas integralmente, reestabelecendo o valor inicial e a decisão de primeiro grau.
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