• 20 de setembro de 2024 01:03

Câmara de Parobé aprova lei que autoriza acompanhamento de doulas

ByRafaela Andrighi

ago 10, 2023

Projeto foi apresentado pelo vereador Gilberto Gomes (PDT) e entra em vigor nas próximas semanas

A Câmara de Vereadores de Parobé aprovou na sessão ordinária de terça-feira (8) o projeto de lei que autoriza a presença de doulas nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares das redes pública e privada em Parobé.

Com isso, as gestantes passam a ter o direto a esse acompanhamento durante o pré-natal, parto e pós-parto. A proposta é do vereador Gilberto Gomes (PDT).

“É um projeto que visa humanizar esse momento. Muitos pais que vão para a sala na hora do trabalho de parto ligam para nós vereadores por preocupação ou para pedir algum auxílio, e a doula além de poder fazer todo o acompanhamento durante o pré-natal, vai poder estar junto naquela hora dando apoio por já conhecer a mãe”, declarou o proponente.

O presidente Betinho também manifestou seu apoio à proposta.

“É um direito importante que está sendo garantido para todas as gestantes. Tenho certeza que é um projeto que vai beneficiar as famílias, que terão o direito a esse acompanhamento individualizado se quiserem”, defendeu.

 

Papel das doulas

De acordo com a doula Keila de Brito, que atua como técnica de enfermagem no Hospital São Francisco de Assis, o objetivo da profissão é prestar todo tipo de suporte para a gestante.

“A doula prepara a mulher para o parto e acompanha desde o pré-natal, fazendo estudo com a paciente, buscando identificar quais são os desejos e o que ela pretende para o nascimento do seu filho. Ensina sobre todos os passos que vão acontecer durante o trabalho de parto e prepara o acompanhante. É muito importante que todos estejam seguros para ter uma experiência o mais positiva possível. Também ajustamos as expectativas da gestante à realidade”, define.

A legislação aprovada pelos parlamentares proíbe qualquer tipo de cobrança extra por parte de hospitais e clínicas referente à presença da doula.

A lei entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data de publicação pelo Executivo.

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