Ação é uma forma de incentivar o registro do bebê
A partir de agora a apresentação da Certidão de Nascimento é obrigatória para que o recém nascido receba a alta hospitalar após o nascimento.
A Certidão é o primeiro documento da pessoa e, além de comprovar sua existência perante ao Estado, é a garantia de muitos direitos.
A ação foi necessária, pois, embora o prazo para a obtenção seja de 15 dias após o nascimento, verificou-se que em muitos casos havia uma demora maior, o que comprometia algumas necessidades dos recém nascidos, como as primeiras vacinas.
Assim, os responsáveis pelos bebês nascidos no HSFA, em Parobé, devem apresentar o documento original para que seja efetivada a alta hospitalar assim que liberada pelo médico responsável.
A Certidão de nascimento é gratuita e pode ser feita em qualquer na localidade onde o bebê nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal.
Como fazer o registro
Para fazer o registro, um dos pai ou representante legal deve levar ao cartório de registro civil os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a declaração de nascido vivo, emitida pelo hospital e entregue aos pais do bebê após o seu nascimento.
Em caso de dúvidas o contato do Plantão do Cartório de Registro Civil de Parobé é o 51 98585-5239.
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