• 10 de novembro de 2024 01:11

Certidão de Nascimento: obrigatória para a alta do recém nascido

ByRafaela Andrighi

abr 3, 2023

Ação é uma forma de incentivar o registro do bebê

A partir de agora a apresentação da Certidão de Nascimento é obrigatória para que o recém nascido receba a alta hospitalar após o nascimento.

A Certidão é o primeiro documento da pessoa e, além de comprovar sua existência perante ao Estado, é a garantia de muitos direitos.

A ação foi necessária, pois, embora o prazo para a obtenção seja de 15 dias após o nascimento, verificou-se que em muitos casos havia uma demora maior, o que comprometia algumas necessidades dos recém nascidos, como as primeiras vacinas.

Assim, os responsáveis pelos bebês nascidos no HSFA, em Parobé, devem apresentar o documento original para que seja efetivada a alta hospitalar assim que liberada pelo médico responsável.

A Certidão de nascimento é gratuita e pode ser feita em qualquer na localidade onde o bebê nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal.

Como fazer o registro

Para fazer o registro, um dos pai ou representante legal deve levar ao cartório de registro civil os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a declaração de nascido vivo, emitida pelo hospital e entregue aos pais do bebê após o seu nascimento.

Em caso de dúvidas o contato do Plantão do Cartório de Registro Civil de Parobé é o 51 98585-5239.

Saiba Mais.

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