Prefeitura de Parobé abre Refis e oferece chance para contribuinte acertar dívidas com até 100% de desconto sobre juros e multa
O prefeito de Parobé Diego Picucha sancionou a lei n° N° 4.149/2023, através do qual fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – Refis Municipal 2023 de Parobé.
O programa se propõe a facilitar a regularização de tributos em atraso dos contribuintes, com descontos progressivos que vão de 20% até 100% sobre juros e multa, podendo ser parcelados em até 24 vezes, conforme o montante das dívidas.
O Refis é destinado à regularização e recuperação de créditos do Município de Parobé, tributários e não tributários decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a impostos, taxas, contribuição de melhoria, penalidades, em razão de situações jurídicas ou fatos geradores ocorridos até 31 de Dezembro de 2022, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
O contribuinte poderá efetuar o pagamento dos débitos incluídos no Refis à vista, com desconto de 100% de juros e multa; ou a prazo com desconto de juros e multas diferenciados por número de parcelas, conforme as condições a seguir:
- em única parcela, com desconto de 100% (cem por cento) de juros e multa;
- até 03 (três) parcelas, com desconto de 80% (oitenta por cento) de juros e multa;
- até 05 (cinco) parcelas, com desconto de 60% (sessenta por cento) de juros e multa;
- até 10 (dez) parcelas, com desconto de 40% (quarenta e cinco por cento) de juros e multa.
- até 24 (vinte e quatro) parcelas, com desconto de 20% (vinte por cento) de juros e multa.
Segundo o prefeito Diego Picucha, o Refis é um instrumento com reflexos diretos na arrecadação da Administração Municipal, além de ser uma ferramenta facilitadora para o contribuinte devedor.
“Essa é uma chance para o contribuinte que muitas vezes, por diversos problemas ou dificuldades, não pode estar em dia com seus tributos. Já para a Prefeitura, é uma oportunidade de receber esses valores que poderão ser investidos em melhorias para a população”, destaca Picucha.
O secretário de Fazenda Cleiton Melha Rothmund ressalta que, com o Refis 2023, a Fazenda Municipal dá continuidade em sua política de recuperação de créditos, na qual permite ao contribuinte a negociação facilitada de dívidas, possibilitando a sua regulação junto ao fisco municipal.
Os pagamentos e mais informações podem ser obtidos na Seção de Fiscalização Tributária (Rua Grécia, 52, Sala 1, Centro), telefone 3543-8600 ramais 280, 284 ou 285.
Funcionamento de segunda a quinta das 7h às 17h e nas sextas das 7h às 13h.
Mais informações pelo WhatsApp 51 99185-9269 ou pelo email tributario@parobe.rs.gov.br
Importante:
Em relação a parcelamento de débitos relativos ao IPTU somente poderão incluir os débitos com vencimento até 31 de Dezembro de 2022, excepcionando os casos de débitos posteriores já parcelados.
O Refis também não alcançará os débitos decorrentes do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI.
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