O prefeito de Parobé Diego Picucha sancionou o projeto de lei n° N° 4108/2022, através do qual fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – Refis Municipal 2022 de Parobé. O programa se propõe a facilitar a regularização de tributos em atraso dos contribuintes, com descontos progressivos que vão de 5% até 100% sobre juros e multa, podendo ser parcelados em até 180 vezes, conforme o montante das dívidas.
O Refis 2022 é válido até 30/09/2022.
O Refis é destinado à regularização e recuperação de créditos do Município de Parobé, tributários e não tributários decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a impostos, taxas, contribuição de melhoria, penalidades, em razão de situações jurídicas ou fatos geradores ocorridos até 31 de Dezembro de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
O contribuinte poderá efetuar o pagamento dos débitos incluídos no REFIS à vista, com desconto de 100% de juros e multa; ou a prazo com desconto de juros e multas diferenciados por número de parcelas, conforme as condições a seguir:
- até 03 (três) parcelas, com desconto de 90% (noventa por cento) de juros e multa;
- até 05 (cinco) parcelas, com desconto de 80% (oitenta por cento) de juros e multa;
- até 10 (dez) parcelas, com desconto de 70% (setenta e cinco por cento) de juros e multa.
- até 24 (vinte e quatro) parcelas, com desconto de 50% (cinquenta por cento) de juros e multa.
- até 36 (trinta e seis) parcelas, com desconto de 30% (trinta por cento) de juros e multa.
- até 48 (quarenta e oito) parcelas, com desconto de 20% (vinte por cento) de juros e multa;
- até 60 (sessenta) parcelas, para débitos entre R$ 5.001,00 (cinco mil e um real) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), com desconto de 15% (quinze por cento) de juros e multa;
- até 120 (cento e vinte) parcelas, para débitos entre R$ 10.001,00 (dez mil e um real) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com desconto de 10% (dez por cento) de juros e multa;
- até 180 (cento e oitenta) parcelas, para débitos acima de R$ 50.001,00 (cinquenta mil e um real); com desconto de 5% (cinco por cento) de juros e multa;
Segundo o prefeito Diego Picucha, o Refis é um instrumento com reflexos diretos na arrecadação da Administração Municipal, além de ser uma ferramenta facilitadora para o contribuinte devedor.
“Essa é uma chance para o contribuinte que muitas vezes, por diversos problemas ou dificuldades, não pode estar em dia com seus tributos. Já para a Prefeitura, é uma oportunidade de receber esses valores que poderão ser investidos em melhorias para a população”, destaca Picucha.
Os pagamentos e mais informações podem ser obtidos no Setor Tributário, junto ao protocolo da Prefeitura, na segunda-feira, das 12h às 18h e de terça a sexta-feira, das 7h às 13h. Mais informações pelo telefone (051) 3543-8600 no ramal 285, pelo WhatsApp 51 99185-9269 ou pelo email tributario@parobe.rs.gov.br
Importante:
Em relação ao parcelamento de débitos relativos ao IPTU somente poderão incluir os débitos com vencimento até 31 de Dezembro de 2021, excepcionando os casos de débitos posteriores já parcelados. O REFIS também não alcançará os débitos decorrentes do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI.
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