• 24 de novembro de 2024 15:56

Acompanhante é direito de toda gestante

ByRafaela Andrighi

jun 23, 2021

Gestar uma vida é um processo complexo. Além das oscilações hormonais, surgem questões internas, como dúvidas, medos, inseguranças e solitude. Ao longo dos meses, a expectativa e a ansiedade aumentam.

 

O momento do parto é o ponto alto: é aguardado com muita alegria e expectativa, o que gera sempre muitos anseios e perguntas nas futuras mamães

De acordo com a Lei Federal nº 11.108/2005, a gestante possui direito a um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Exatamente por esse motivo que ficou conhecida como a Lei do Acompanhante.

A situação em que vivemos atualmente impôs mudanças drásticas e tivemos que nos adaptar ao novo contexto de pandemia, restringindo parcialmente a presença do acompanhante.

Felizmente já pudemos retornar à normalidade, tomando todos os cuidados.

A paciente tem livre escolha de acompanhante durante tempo integral no período que compreende o pré-parto, parto e puerpério, inclusive no nascimento do bebê em sala parto para este momento se tornar ainda mais especial.

Hospital São Francisco de Assis

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