Em um mercado no centro de Nova Hartz, foram apreendidos 784 quilos de alimentos impróprios para consumo humano, e foi totalmente interditado o local por exibir sujeira (fezes de roedores no topo das câmaras frigoríficas) na área de abate.
Apesar de estar interditado e não corrigiras infrações apuradas, o local continuou a operar de forma ilegal no período da tarde, solicitando reinspeção, emitindo autos de incumprimento da proibição e registrando incidentes policiais ocorridos em decorrência de descumprimento e violação do banimento.
Medidas administrativas (artigo 330 do Código Penal).
O representante disse que o objetivo desta fiscalização é garantir que sejam fornecidos alimentos seguros às pessoas, ou seja, alimentos adequados ao consumo e bons para a saúde.
O responsável pelo estabelecimento comercial apurado durante a investigação poderá ser autuado contra o crime de violação das relações de consumo previsto no artigo 7º, inciso IX da Lei nº 8.137 / 90, em inquérito policial para fins de apuração dos fatos.
Na quarta-feira (16) o dono do mercado proibido independentemente da abertura indevida das medidas administrativas também responderá por desobediência (artigo 330 da Lei Penal).
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