Na terça-feira (1º) de setembro de 2020 a Secretaria de Saúde (SES) publicou a Portaria número 582/2020. O documento dispõe sobre obre medidas de prevenção do Covid-19 para as atividades esportivas e práticas corporais, sejam elas profissionais ou não.
Estão inclusos no texto todos os estabelecimentos que envolvam exercícios físicos e práticas corporais ou desportivas como as realizadas em academias de ginástica ou em lugares públicos, privados e comunitários.
As principal medida disposta no documento é priorizar atendimentos remotos ou ao ar livre. Além disso está vedar contatos físicos, obedecer o limite de ocupação de acordo com a bandeira do Distanciamento Controlado vigente, disponibilizar álcool em gel 70% para trabalhadores e clientes e fazer a higienização dos ambientes a cada três horas ou dos objetos compartilhados a cada uso (como aparelhos de musculação, colchonetes e outros).
É ressaltado a importância de promover mudanças no ambiente para evitar que as pessoas fiquem muito perto umas das outras. Deve haver o incentivo ao cuidado pessoal: como pedir que cada pessoa leve poucos objetos pessoais, utilize garrafas individuais, não compartilhe toalhas, limpe regularmente o celular com álcool em gel e mantenha as unhas aparadas e cabelos presos.
O uso de máscara é obrigatório, mesmo em ambientes abertos ou nos ambientes de piscina por aqueles que estiverem do lado de fora da água.
Sobre a circulação de pessoas, o texto traz a necessidade de definir corredores com fluxo em sentido único, deve haver a suspensão de catracas e relógios de ponto, desestimulação do o uso de elevadores e a comunicação para o distanciamento de uma pessoa a cada três degraus nas escadas rolantes. As temperaturas devem sempre ser retiradas de todos ao ingressarem no local.
Trabalhadores em grupo de risco não deverão exercer atividades presenciais e para eles deve ser ofertado horários exclusivos a serem agendados.
Atividades esportivas em formato coletivo seguem vedadas entretanto poderá haver treinos individuais de lutas ou artes marciais.
O texto completo da Portaria SES 582/2020 pode ser acessado aqui.