Em razão do triste momento pelo qual estamos passando e ciente de que muitas dúvidas estão tirando o sono de empregados e empregadores, a Advocacia Milani, com o intuito de trazer informação sobre os efeitos trabalhistas na pandemia do vírus COVID-19, presta algumas impressões na forma de perguntas & respostas:
- a) O salário deve ser pago se empregado está de quarentena? Sim e as faltas são consideradas como licença médica.
- b) Pode haver diminuição de salário fixo, em razão da redução da atividade econômica? Não, com exceção de previsão em norma coletiva específica e expressa.
- c) Como fica a situação de comissionistas? Empregador deve assegurar pelo menos o pagamento de um salário mínimo, independente do volume de vendas. A garantia do padrão salarial médio por fechamento da atividade no período é questão controvertida.
- d) Pode ser exigido trabalho de suspeito de estar infectado? Não, sob pena de ser considerado ato atentatório à saúde individual e coletiva, sendo passível de punição e falta grave do empregador.
- e) Período de afastamento pode ser compensado com horas extras posteriores? Sim, até duas por dia, por 45 dias no ano.
- f) Pode ser exigido trabalho em casa, via meios de informática? Sim, formalmente com ajuste escrito, e desde que eventuais custos sejam suportados pelo empregador. Interpretação razoável de ser desnecessário o ajuste escrito na situação de pandemia.
- g) Horas de trabalho em casa contam como jornada de trabalho? Sim, e apenas essas não poderão ser compensadas com possível exigência de horas extras presenciais.
- h) Período de afastamento pode ser compensado com férias? Sim, caso seja superior a 30 dias consecutivos.
- i) É possível conceder férias coletivas? Sim, com pagamento antecipado de salário e 1/3. Interpretação razoável de dispensa do aviso antecedente a 30 dias da data de concessão.
Por fim, é fácil notar o efeito negativo das recentes regras brasileiras de precarização do trabalho e estímulo à informalidade: apenas empregados formais possuem garantias de renda para sobrevivência, sendo que, atualmente, 41% da força de trabalho brasileira está na informalidade.
Créditos: Adriana Milani