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Sete anos depois, nove políticos de Parobé são condenados

ByEduardo Vetter

abr 10, 2019

Titular da comarca de Parobé condenou por improbidade administrativa políticos que concederam benefícios para si próprios.

 

camaraparobe                Em plena Sexta-feira Santa do ano de 2012 os vereadores de Parobé se reuniram para aumentar seus salários e lhes dar demais benefícios por meio de projeto de lei. O Ministério Público moveu ação contra os envolvidos, a qual foi acatada pelo judiciário tornando-os réus e agora julgada procedente pela juíza Lizandra Passos que em sua sentença entendeu a atitude como inconstitucional.

Soram condenados em primeira instância a então vereadora e hoje vice-prefeita Marizete Garcia Pinheiro, os ainda vereadores Jair Bagestão e Idamir Antônio de Moraes (Gringo). Foram condenados também a então prefeita Gilda Maria Kirsh, Altair Onório de Ávila Machado (Ika), presidente da Câmara na época dos fatos, além dos ex-vereadores Edson Loriston Lovatto, Jorge Silva e João Ademir da Silva,

A juíza declarou que a realização da sessão em pleno feriado é incontroverso e entendeu que a então prefeita Gilda Kirsh tinha aconselhamento legal para decidir por sancionar ou não a lei, o que deveria ter declinado.

Os acusados declararam imunidade parlamentar, declararam que a sessão dentre outras coisas foi aberta ao público, seguiu o protocolo interno da Câmara de Vereadores e que não gerou dolo. No entanto a juíza não validou os argumentos.

Lizandra Passos afirma que existem na lei dispositivos “flagrantemente inconstitucionais, imorais e com nítida potencialidade de causar lesão ao erário e, portanto, preenchidos os requisitos para caracterização do ato de improbidade”.

Em outros trechos, a juíza afirmou ainda que os vereadores atentaram contra o princípio da legalidade e moralidade, atendendo unicamente seus interesses pessoais, e que sendo assim, atos praticados às escuras violam sua imunidade parlamentar. Declarou ainda que as atitudes dos edis foram “claramente ímprobas e abusivas”.

Mesmo as portas estando abertas, o fato da sessão não receber publicidade e ser realizada durante feriado, nenhum cidadão imaginaria que estava acontecendo uma sessão ali, afirmou a magistrada.

Por fim, a juíza condenou os acusados por crime de improbidade administrativa, suspendeu os direitos políticos dos réus por três anos, decretou perda de função pública para quem estiver na ativa, e pagamento de multa de 20 vezes o valor recebido no tempo do ocorrido, além de não poderem ser contratados por órgãos públicos mesmo que em empresas terceirizadas pelo período de três anos.

Como cabe recurso, todos que ainda estiverem na ativa poderão continuar exercendo suas funções até que não aja mais possibilidades de comprovar sua inocência.

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