Os aposentados e pensionistas de Taquara que quiserem garantir a isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019 do imóvel de sua propriedade já podem fazer sua inscrição junto ao Centro Administrativo Municipal. O prazo final para a solicitação do benefício é 30 de novembro de 2018.
Conforme o Decreto nº 079/2018, com base nas Leis Municipais nº 5.918/2016 e nº 6.011/2017, também se enquadram nos requisitos para o pedido de concessão do benefício as pessoas de 65 anos ou mais, ainda não aposentados e integrantes de programas sociais, desde que a soma dos proventos do requerente e de seu cônjuge seja de até quatro salários-mínimos; além dos deficientes físicos e mentais.
O contribuinte deverá protocolar seu pedido de isenção do IPTU junto ao Centro Administrativo Municipal, localizado na rua Tristão Monteiro, 1339, e apresentar os seguintes documentos:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PRIMEIRO CADASTRO:
– Carteira de identidade e CPF do casal;
– Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
– Demonstrativo de crédito do benefício de INSS do banco;
– Comprovante de renda do cônjuge, ou declaração simples de que não possui renda (caso não trabalhe);
– Certidão de casamento ou de nascimentos, atualizadas. Se for viúvo (a), apresentar atestado de óbito do cônjuge;
– Documento de posse do imóvel (escritura, matrícula atualizada, contrato de compra e venda registrado).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA QUEM JÁ RECEBEU O DESCONTO EM ANO ANTERIOR:
– Carteira de identidade e CPF;
– Demonstrativo de crédito do benefício de INSS do banco;
– Comprovante de renda do cônjuge, ou declaração simples de que não possui renda (caso não trabalhe).