• 12 de junho de 2025 23:06

Defensoria Pública ajuíza ACP para garantir passe livre a pessoas com deficiência de outras cidades que circulam em Porto Alegre

ByGabriela Andrighi

jun 11, 2025
A Defensoria Pública do RS, a partir dos Núcleos de Defesa da Pessoa com Deficiência (NUDEPED) e de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (NUDECONTU), ajuizou nesta tarde uma Ação Civil Pública (ACP) para garantir que pessoas com deficiência que moram em outros municípios e necessitam transitar em Porto Alegre tenham assegurado o direito ao passe livre. Na Capital, o transporte gratuito para pessoas com deficiência é regulamentado apenas para aqueles que comprovadamente residem na cidade.
O pedido chegou ao NUDEPED a partir da solicitação de providências pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Porto Alegre (COMDEPA) e pela Federação Riograndense de Entidades de Deficientes Físicos (FREDEF-RS). Em razão disso, diversos ofícios foram encaminhados ao Executivo Municipal questionando sobre a obrigatoriedade de domicílio em Porto Alegre para que a gratuidade fosse concedida, todos respondidos justificando que a exigência está prevista em lei.
Na ACP, assinada pelos defensores públicos Bibiana Veríssimo (NUDEPED) e Felipe Kirchner (NUDECONTU), é pedido que o município deixe de considerar obrigatório que o beneficiário tenha residência em Porto Alegre, estendendo a gratuidade a todas aquelas pessoas com deficiência que transitem na Capital gaúcha. No documento, relata-se que a comprovação passou a ser exigida a partir da Lei Municipal nº 12.944, de 30 de dezembro de 2021; nas legislações anteriores que tratavam sobre o tema não havia previsão legal para a demanda.
O principal argumento utilizado pelos defensores para o pedido é que Porto Alegre é referência estadual na oferta de serviços de saúde de alta complexidade e especialidades médicas, atraindo pessoas com deficiência de outros municípios do Rio Grande do Sul. Assim, a exigência de comprovação de domicílio poderia criar barreiras de acesso a tratamentos especializados e prejuízo à continuidade de terapias regulares, como reabilitação e fisioterapia, podendo ter sua adesão prejudicada, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade econômica.
“Essa restrição não só desconsidera a realidade das pessoas com deficiência que necessitam circular por Porto Alegre para cuidar da própria saúde, mas também viola o princípio da acessibilidade e inclusão social, indo na contramão de políticas públicas que deveriam garantir a mobilidade como um direito fundamental”, aponta o texto da ACP.
Além disso, lembram também que a Capital concentra instituições de ensino especializadas e de nível superior que são referência no Estado, por isso a regulamentação que limita o benefício aos residentes locais pode gerar restrição ao acesso educacional para estudantes com deficiência de outros municípios que frequentam instituições em Porto Alegre.
No pedido, foi solicitada a tutela provisória de urgência, ou seja, que a demanda fosse concedida de forma liminar, antes dos trâmites do processo.
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