O Governo Federal abriu a possibilidade para que famílias que tiveram o Auxílio Reconstrução negado, possam recorrer da decisão.
A medida está amparada pela Portaria MIDR nº 3.437 de 2024, que define as condições para a interposição de recursos administrativos, permitindo uma nova análise para casos que não atenderam aos critérios em primeira instância.
Como Funciona o Recurso
As famílias que desejam contestar a negativa precisam procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Parobé até o dia 19 de novembro de 2024. O atendimento deve ser feito presencialmente pelo responsável familiar cadastrado no programa.
Para o primeiro atendimento, é necessário apresentar um documento de identificação e um comprovante de residência em nome do responsável, comprovando o local afetado e datado de maio de 2024.
Em alguns casos, outros documentos poderão ser solicitados pelo técnico do CRAS durante a análise, para que a pendência seja esclarecida de maneira completa.
Quem Pode Recorrer
O recurso está disponível para aqueles que se enquadram em casos como:
- Endereço não confirmado nas bases de dados do governo
- Mais de uma família residindo no mesmo endereço
- Outros motivos específicos de pendência conforme critérios do programa
Como o Processo é Feito
Os recursos são enviados diretamente pelos técnicos da Secretaria de Assistência Social através do Sistema do Auxílio Reconstrução no portal gov.br.
Para receber o primeiro atendimento, o responsável familiar deverá portar documento de identificação oficial de todos os membros da família e comprovante de residência do local atingido.
Ao analisar a pendência, o técnico que fará o atendimento poderá solicitar novos documentos comprobatórios conforme Portaria MIDR nº 3.437 de 10 de outubro de 2024. Todos os responsáveis familiares que abrirem recurso, receberão visita em sua residência de agente público municipal.
Atendimento e Localização
Pontos de atendimento: