Decisão foi confirmada após ação civil pública feita pela Prefeitura contra a RGE
A juíza Evelise Mileide Boratti, da 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara, determinou nesta segunda-feira (22) o restabelecimento total da energia elétrica no Município, após o temporal da terça-feira passada (16).
A decisão dá o prazo de 24 horas para que a RGE, responsável pelo fornecimento de luz elétrica na cidade, retome o serviço, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais por dia de atraso, também proibindo a cobrança de taxas até que a energia elétrica seja retomada.
O despacho foi confirmado após a Prefeitura realizar uma ação civil pública contra a RGE.
Uma semana após a tempestade, cerca de 15 mil consumidores ainda estavam sem energia elétrica, em localidades como Cachoeira Grande, Olhos D’Água e Santa Cruz do Pinhal, além de alguns pontos dos distritos de Fazenda Fialho e Santa Cruz da Concórdia.
“A medida foi necessária em razão do grande número de moradores afetados após o temporal, e também pela demora no restabelecimento da energia elétrica por parte da RGE. Esperamos que a empresa cumpra com esta determinação o quanto antes. Por fim, agradeço ao empenho do procurador jurídico Luciano Campana, do assessor jurídico Lucas Bohs, e dos demais profissionais do setor Jurídico da Prefeitura, que se dedicaram na autoria da ação com eficiência e agilidade”, salienta a prefeita Sirlei Silveira.
Procon de Taquara também notifica a RGE
Também nesta segunda-feira (22), o Procon de Taquara, órgão de proteção e defesa do consumidor do Município, notificou a RGE, determinando o restabelecimento de energia elétrica em toda a cidade.
A ação vai ao encontro da Resolução Normativa n° 1.000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que determina os prazos para religação da luz em caso de interrupção do serviço.