Com uma gestão financeira equilibrada e buscando o ajuste das contas municipais, a Prefeitura de Parobé celebra o desempenho das finanças do Município e a diminuição progressiva do déficit financeiro.
O bom desempenho pode ser atingido por meio da responsabilidade fiscal, o que gera recursos públicos que podem ser direcionados para áreas importantes como a saúde, educação, obras e infraestrutura, entre muitas outras.
Segundo o prefeito de Parobé Diego Picucha, quando assumiu a gestão, herdou um déficit financeiro de quase R$ 10 milhões no fechamento das contas de 2019.
“Já em poucos meses de gestão, já que assumimos em abril de 2020, conseguimos reduzir em mais de R$ 1 milhão esse déficit no fechamento de 2020. Assim fomos diminuindo progressivamente o déficit anual, até fechamos com um valor negativo de pouco mais de R$ 1,8 milhões em 2022. Para esse ano, pela primeira vez depois de muitos anos, a expectativa é de fecharmos com superávit nas contas municipais”, explica o prefeito.
O governo municipal ainda acelerou o pagamento de despesas contraídas em exercícios anteriores, o chamado Restos a Pagar.
Em 1/4/2020, início da gestão Picucha, Parobé contava com quase R$ 8 milhões inscritos de restos a pagar, mas o montante recuou para quase R$ 5 milhões no primeiro quadrimestre de 2023, uma redução de cerca de 40%.
Ficando pendentes somente os pagamentos que estão sob análise judicial/administrativa.
Picucha destaca que esse é um marco para o município.
“Podemos celebrar esse momento e ter uma perspectiva de um futuro ainda mais promissor. A próxima gestão receberá uma estrutura municipal com as contas equilibradas, com mais recursos para serem utilizados em benefício da população. Esse é um caminho que estamos seguindo para oferecer uma cidade com investimentos no presente e com um futuro ainda melhor, com recursos que possam ser investidos na qualidade de vida da população”, ressalta Picucha.
Déficit do Tesouro Municipal*
2019 R$ – 9.869.293,47
2020 R$ – 8.789.893,47
2021 R$ – 6.389.865,59
2022 R$ – 1.871.625,97
*Fonte: Siapc/TCE/RS
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