• 19 de setembro de 2024 19:21

Dia das Crianças terá O Rei Leão no Teatro Feevale

ByRafaela Andrighi

set 26, 2022

Espetáculo, livre adaptação da peça Hamlet, será apresentado às 15h do dia 12 de outubro

Para comemorar o Dia das Crianças, o Teatro Feevale apresenta, às 15h do dia 12 de outubro, o musical O Rei Leão.

Baseado na obra Hamlet, de William Shakespeare, trata-se de um espetáculo totalmente cantado ao vivo.

A livre adaptação conta com uma admirável estrutura de equipe e figurinos, além do recurso de projeção mapeada 3D, que causa impacto visual e proporciona imersão no reino de Simba e Mufasa.

Assim, os animais ganham vida, no palco, na representação do “Ciclo sem fim”.

O espetáculo conta com: produção geral de Ewerton Novaes; produção executiva de Daniela Schiarreta; direção musical de Eduardo Pereira; coreografias de Tatiana Abbiati; preparação vocal de Felipe Catão; direção residente de Ewerton Novaes; e direção geral de Bruno Rizzo. A turnê já percorreu mais de 50 grandes cidades brasileiras, como São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador, entre outras, tendo impactado um público de mais de 100 mil pessoas.

SERVIÇO
O Rei Leão – o musical
– Dia 12 de outubro, quarta-feira, às 15h – chegar com, no mínimo, uma hora de antecedência
– Teatro Feevale (ERS-239, 2755 – Câmpus II da Universidade Feevale, em Novo Hamburgo)
– Site: www.teatrofeevale.com.br
– Classificação: Livre. Crianças até 2 anos não pagam ingressos, desde que não ocupem assento. Menores de 16 anos só terão acesso ao evento acompanhados de pais ou responsáveis
– Duração: 80 minutos aproximadamente
– Realização: Eduardo Holmes Produções e Braz Produções

INGRESSOS*  
Plateia Baixa – R$ 120,00
Plateia Alta – R$ 100,00
Camarote – R$ 120,00
Balcão Nobre – R$ 80,00
Frisas – R$ 90,00
*sem taxas

Descontos:
– 50% Estudantes: Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – obrigatória apresentação de Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
– 50% Idosos: Lei Federal 10.741/2003 e Decreto nº 8.537/15 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto.
– 50% jovens pertencentes a famílias de baixa renda: Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 – inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), apresentar a carteirinha da Identidade Jovem do Cadúnico.
– 50% pessoas com deficiência (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar no 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
– 50% jovens com até 15 anos: Lei Estadual n° 14.612/14 – obrigatória apresentação do documento de identidade oficial com foto.
– 50% doadores regulares de sangue*: Lei Estadual n° 13.891/12 – obrigatória apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue. *São considerados doadores regulares de sangue a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.

CANAIS DE VENDAS OFICIAIS
– Site: https://site.blueticket.com.br.  Atendimento: (51) 3117-0850 (de segunda a sexta-feira das 10h às 18h)
– Bilheteria do Teatro: de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h (somente para shows disponíveis na Blueticket)

Saiba Mais.

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