A Secretaria de Administração de Taquara informa que, conforme a Cláusula Quinta do Contrato de Prestação de Serviços do IPE-SAÚDE, desde o dia 1º de julho, o percentual descontado dos servidores públicos municipais junto ao convênio passou de 15,49% para 20,59%.
Deste valor, 50% é descontado do servidor e 50% é suportado pelo Município.
No caso dos cargos em comissão o desconto é integral.
O contrato tem validade de dois anos, até 30 de junho de 2024.
A contrapartida financeira mensal é feita sobre o salário de contribuição dos servidores associados, considerando os subsídios ou a remuneração total do cargo ou função permanente, exclui-se horas extras, diárias, jeton, indenizações, terço de férias, décimo terceiro salário (gratificação natalina), abono familiar e parcelas de caráter individual ou indenizatória, não podendo esta alíquota ser inferior à prevista para os servidores estaduais.
A Secretaria esclarece que o reajuste ocorre por definição do Governo do Estado, mas a situação ainda está sendo discutida pela FAMURS.
A pasta lembra que a adesão ao convênio é facultativa ao servidor, devendo a permanência ser de, no mínimo, um ano após a assinatura do contrato.
Passando o período exigido, o servidor que desejar, pode solicitar o cancelamento do convênio.
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