Faltam cinco dias úteis para a finalização do Censo Cadastral Previdenciário que é obrigatório a todos os funcionários ativos, inativos e pensionistas da Administração Pública Direta, Autárquica e do Poder Legislativo, bem como dos inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O recenseamento se encerra no dia 30 de junho e quem não o fizer poderá ficar sem receber os seus proventos / salários.
Segundo o funcionário do RPPS, Abraão Braun, muitos servidores ainda não regularizaram os seus cadastros.
“Temos em nossos registros 554 servidores inativos e pensionistas do Município de Taquara, sendo que 210 pessoas, cerca de 38%, ainda não fizeram o recenseamento, e dos 1.059 funcionários ativos, 229 pessoas ou seja 26% ainda não regularizaram o seu cadastro junto à Prefeitura”, informa Abraão Braga Braun..
O Censo Cadastral Previdenciário prevê a atualização dos dados dos servidores públicos de Taquara para a realização de avaliações atuariais, viabilizando projeções indispensáveis ao equilíbrio financeiro dos regimes de previdência, garantindo também a agilidade na concessão de benefícios solicitados pelos servidores
O servidor a ser recenseado que não comparecer para realizar a atualização cadastral terá o pagamento de sua remuneração ou proventos de aposentadoria ou pensão bloqueados, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento para sua regularização.
Como proceder?
Servidor de cargo efetivo – O servidor titular de cargo efetivo ativo deverá fornecer a documentação disponível no edital para a unidade de controle de pessoal da secretaria a qual está vinculado.
A secretaria encaminhará a documentação à coordenação de RH e DP, preferencialmente de forma eletrônica, em formato PDF, para os e-mails dp@taquara.rs.gov.br ou rpps@taquara.rs.gov.br.
Servidor inativo e pensionista – Os servidores inativos (aposentados e pensionistas) devem atualizar os seus dados presencialmente na sede do Conselho Municipal de Previdência, na Rua Tristão Monteiro, n° 1197, sala 03, Bairro Centro, com o original e cópia simples dos documentos disponíveis no edital.
Em caso de aposentado ou pensionista sem condição de locomoção os trâmites poderão ser feitos por procurador legalmente constituído ou por equipe designada pelo Município para atender em sua residência desde que sigam a recomendação prevista no edital.
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