A Administração Municipal de Parobé lança o Concurso de Escolha das Soberanas de Parobé 2022/2023, a Corte de Parobé.
As Soberanas – uma Rainha e duas Princesas – irão assumir o compromisso e a responsabilidade de trabalhar representando Parobé em eventos, programações, inaugurações, fora ou dentro do município, divulgando as potencialidades de Parobé, bem como representar o município nos eventos oficiais, quando solicitadas
As inscrições das candidatas se iniciam no dia 17 de janeiro de 2022 ás 13h e encerram-se no dia 24 de janeiro de 2022 às 17h.
O concurso está limitado a 15 inscritas. Documentos que deverão ser anexados na inscrição: Carteira de identidade, Comprovante de residência, Título de eleitor, Comprovante de escolaridade (atestado de matrícula, boletim final ou histórico escolar), Atestado de antecedentes.
Cada candidata se inscreverá através do Preenchimento da Ficha de Inscrição online no link https://forms.gle/P7exw7hfo1z8iXt7A
O processo de escolha da corte se dará em 3 etapas: A primeira consiste na inscrição e homologação respectiva; A segunda do dia 25/01 ao dia 27/01 com avaliações e preparação para o desfile final; A terceira com desfile e entrevista com jurados no dia 28/01 a partir das 19h30min na Praça 1° de Maio.
A candidata ao título de Rainha e Princesas do Município 2022/2023 deverá preencher os seguintes requisitos:
I. Ser Brasileira e/ou Naturalizada;
II. Ser do Sexo Feminino;
III. Ter vínculo com a cidade a qual está representando, sendo considerado vínculo: naturalidade ou estar domiciliada em Parobé há pelo menos os 04 (quatro) últimos anos;
IV. Ser solteira: não ter sido casada, nem divorciada, nem estar vivendo em união estável.
V. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e idade máxima de 28 (vinte e oito anos) anos até a data da inscrição;
VI. Escolaridade Mínima – Ensino Médio Completo ou estar cursando o terceiro ano do Ensino Médio.
VII. Não ter filhos e/ou estar grávida;
VIII. Não ter ganho edições anteriores do concurso.
IX. Ter boa conduta, apresentar padrões de comportamento e relacionamento condizentes ao título almejado;
X. Não estar respondendo por nenhum processo de ordem cível e criminal;
XI. Não ter parentes em 1° grau com integrantes da Comissão Organizadora nomeada pela portaria n° 25/2022 e ou comissão de jurados.
XII. Não estar inscrito em outro concurso de beleza, salvo se autorizado pela comissão.
Parágrafo único: Ter disponibilidade de horário para cumprir o cronograma de atividades do Concurso;
XII. Cumprir as obrigações constantes neste regulamento e participar dos eventos organizados pela PREFEITURA MUNICIPAL e representar o município de Parobé em eventos oficiais, quando solicitado;
XIII. Autorizar o uso do seu nome, sons, fotos e suas imagens, em todas as formas de mídia, a serem utilizadas pela Prefeitura Municipal, patrocinadores, apoiadores e/ou terceiros por ele expressamente autorizados, sem cobrança de qualquer tipo de remuneração.
Créditos: Eder Zucolotto
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