Taquara passa a conceder isenção de IPTU a pessoas com deficiência, aposentados e pensionistas que recebem até três salários mínimos
Visando adequar e aprimorar as legislações tributárias municipal, especialmente para alterar o critério de renda familiar para o benefício de isenção de IPTU a pessoas com deficiência (PcD), aposentados ou pensionistas, a Administração Municipal passa a conceder a isenção do pagamento de IPTU aos contribuintes citados que tenham renda familiar de até três salários mínimos.
A lei anterior previa como requisito que a renda familiar fosse de até dois salários mínimos nacionais, o que foi percebido como inadequado pela Gestão.
“Após análise sobre o grande número de contribuintes que necessitam do benefício fiscal, buscou-se esforços para encontrar um parâmetro que justifique a renda familiar, de forma justa e razoável aos contribuintes que venham perceber o benefício”, explicou o procurador jurídico, Thiago Feltes.
Outra mudança foi passar de até 3 mil reais para até três salários mínimos o valor do provento ou pensão que é requisito à isenção da cobrança do IPTU a aposentados, pessoas de 65 anos ou mais ainda não aposentadas, inativos, pensionistas e pessoas com deficiência (PcD).
No caso, tem direito à isenção quem percebe provento ou pensão de até três salários mínimos, decisão que aumenta também o valor requisitado, oferecendo uma oportunidade a mais ao contribuinte que se encaixa nesta premissa.
“A nossa intenção é sempre tornar as nossas ações justas e razoáveis a todos, ou seja à comunidade e também à Administração Pública. Foi com este entendimento que esta lei foi alterada, oferecendo a um número maior de aposentados, pessoas de 65 anos ou mais ainda não aposentadas, inativos, pensionistas e pessoas com deficiência (PcD) a isenção de IPTU”, relata a prefeita Sirlei Silveira.