Visando o acolhimento provisório de crianças e adolescentes em situação de risco, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação apresenta o programa Família Acolhedora.
Instituído como parte inerente da política de atendimento de assistência social do Município, o Família Acolhedora tem o intuito de dar abrigo provisório a crianças e adolescentes de ambos os sexos, moradores de Taquara, na faixa etária de zero a 17 anos, que tenham seus direitos ameaçados ou violados por situações de risco, envolvendo violência sexual, física, psicológica, negligência, abandono ou afastamento da família de origem por determinação judicial.
O acolhido terá direito a atendimento nas áreas de saúde, educação e assistência social; acompanhamento psicossocial; estímulo, fortalecimento e reconstrução dos vínculos familiares rompidos; apoio para a reestruturação familiar visando o retorno dos acolhidos, sempre que possível; permanência com irmãos na mesma família acolhedora, sempre que possível.
Bolsa Auxílio
A família acolhedora inserida no serviço de acolhimento do programa será custeada com recursos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, advindos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, que integra o Sistema Único de Assistência Social – Suas.
O valor da bolsa será de R$ 1.100,00 para crianças ou adolescentes na faixa etária de zero a 11 anos e 11 meses e de R$ 1.000,00 para a faixa etária de 11 anos e 11 meses a 17 anos e 11 meses, e, excepcionalmente, até 18 anos e 11 meses, por adolescente acolhido. Quando a criança ou adolescente necessitar de cuidados especiais, receberá o valor de uma e meia bolsa auxílio.
Inscrição e seleção das famílias acolhedoras
A inscrição e a seleção do interessado em participar do programa serão feitas mediante o preenchimento de formulário, apresentação de documentos, comprovação de compatibilidade para assumir a responsabilidade de família acolhedora e ocorrerão num prazo de 30 dias a contar da data de lançamento do programa que será anual para certificação das famílias.
O processo de Monitoramento e Avaliação será realizado por equipe interdisciplinar e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme preconiza o Suas, competindo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e ao Conselho Tutelar, acompanhar e fiscalizar a regularidade do serviço, encaminhando ao Juiz da Infância e Juventude, relatório sempre que observar irregularidades.