• 24 de novembro de 2024 20:51

Programa Família Acolhedora começa a ser instituído em Taquara

ByRafaela Andrighi

jul 5, 2021
Projeto de Lei foi aprovado pelo Poder Legislativo e Prefeitura aguarda a instituição da lei do Suas Municipal para dar seguimento à iniciativa

Visando o acolhimento provisório de crianças e adolescentes em situação de risco, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação apresenta o programa Família Acolhedora.

Já aprovado pela Câmara de Vereadores de Taquara, a iniciativa aguarda a aprovação da lei que institui o Serviço Único de Assistência Social (Suas) Municipal para dar seguimento e poder estar sendo vinculada ao governo federal.
“Este programa será muito importante, pois teremos mais um instrumento de política pública de atendimento à criança e ao adolescente”, observou o secretário da pasta, Maurício Souza Rosa.

Instituído como parte inerente da política de atendimento de assistência social do Município, o Família Acolhedora tem o intuito de dar abrigo provisório a crianças e adolescentes de ambos os sexos, moradores de Taquara, na faixa etária de zero a 17 anos, que tenham seus direitos ameaçados ou violados por situações de risco, envolvendo violência sexual, física, psicológica, negligência, abandono ou afastamento da família de origem por determinação judicial.

A colocação da criança ou do adolescente na família integrante do programa é de competência exclusiva do Juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Taquara.

O acolhido terá direito a atendimento nas áreas de saúde, educação e assistência social; acompanhamento psicossocial; estímulo, fortalecimento e reconstrução dos vínculos familiares rompidos; apoio para a reestruturação familiar visando o retorno dos acolhidos, sempre que possível; permanência com irmãos na mesma família acolhedora, sempre que possível.

Bolsa Auxílio

A família acolhedora inserida no serviço de acolhimento do programa será custeada com recursos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, advindos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, que integra o Sistema Único de Assistência Social – Suas.

A Bolsa Auxílio destina-se ao suprimento das necessidades da criança ou adolescente com alimentação, vestuário, higiene pessoal, lazer e outras necessidades básicas, respeitando-se o direito à convivência familiar e comunitária.

O valor da bolsa será de R$ 1.100,00 para crianças ou adolescentes na faixa etária de zero a 11 anos e 11 meses e de R$ 1.000,00 para a faixa etária de 11 anos e 11 meses a 17 anos e 11 meses, e, excepcionalmente, até 18 anos e 11 meses, por adolescente acolhido. Quando a criança ou adolescente necessitar de cuidados especiais, receberá o valor de uma e meia bolsa auxílio.

Inscrição e seleção das famílias acolhedoras

A inscrição e a seleção do interessado em participar do programa serão feitas mediante o preenchimento de formulário, apresentação de documentos, comprovação de compatibilidade para assumir a responsabilidade de família acolhedora e ocorrerão num prazo de 30 dias a contar da data de lançamento do programa que será anual para certificação das famílias.

O processo de Monitoramento e Avaliação será realizado por equipe interdisciplinar e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme preconiza o Suas, competindo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e ao Conselho Tutelar, acompanhar e fiscalizar a regularidade do serviço, encaminhando ao Juiz da Infância e Juventude, relatório sempre que observar irregularidades.

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