Mais de R$ 713 mil reais foram arrecadados nestes primeiros dois meses de programa
Segue até 31 de outubro, o único refinanciamento a ser realizado nos próximos quatro anos no município de Taquara.
Em dois meses de lançamento, o Programa de Recuperação Fiscal – Refis, arrecadou R$ 713.642,66. Segundo o secretário de Orçamento e Finanças, Jefferson Allan Muller, somente em IPTU a dívida ultrapassa os 42,5 milhões.
Um dos valores repassados pelo secretário visa observar o valor arrecadado no ano de 2019 – último ano em que havia sido disponibilizado o Refis, que chegou ao montante de R$ 1.238.286,14, o que considera a arrecadação de 2021 satisfatória em comparação àquele ano.
O que é possível regularizar com o Refis?
Através do Refis, podem ser regularizados débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a impostos, taxas, contribuições de melhoria, penalidades, em razão de situações jurídicas ou fatos geradores, ocorridos até 31 de dezembro de 2020. Para mais informações o contato pode ser feito pelo telefone 51 3541 9200, através dos ramais 203, 270, 278 e 283
Pagamento à vista – Como proceder?
Para quem for realizar o pagamento à vista, além do pagamento junto ao Centro Administrativo Municipal, localizado na rua Tristão Monteiro, nº 1339, a Prefeitura disponibiliza algumas novas ferramentas visando facilitar o acesso do contribuinte ao serviço.
Neste ano, os contribuintes podem encaminhar mensagem com o nome completo, CPF e endereço solicitando o pagamento integral de suas dívidas através do número whatsapp 51 99447 5067 ou pelo e-mail: iptu@taquara.rs.gov.br.
Para quem quiser fazer o pagamento à vista do seu IPTU poderá também, no portal municipal (www.taquara.rs.gov.br), acessar o banner Refis/IPTU, que pode ser direcionado pelo link: https://bit.ly/3bA4B7F (este link é somente destinado ao pagamento à vista do IPTU).
Pagamento parcelado em até 120 vezes – Como proceder?
Para o parcelamento, basta dirigir-se ao Centro Administrativo Municipal, localizado na rua Tristão Monteiro, nº 1339, e solicitar o parcelamento dos débitos.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 28,00 (que corresponde a 5% do valor da URM que para o ano de 2021 é na íntegra R$ 560,05). Para fazer o pagamento a prazo o contribuinte pode requerer as seguintes modalidades: em até 12 parcelas, com desconto de 75% de juros e multa; em até 24 parcelas, com desconto de 60% de juros e multa; em até 48 parcelas, com desconto de 50% de juros e multa; em até 72 parcelas, com desconto de 40% de juros e multa; em até 84 parcelas, com desconto de 30% de juros e multa; em até 108 parcelas, com desconto de 20% de juros e multa, e, em até 120 parcelas, sem desconto.
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