O sacerdote comentou que a lei estadual considera as celebrações religiosas um serviço básico em uma pandemia
O Procurador-Geral do Estado insiste que o município pode restringir as atividades desde que existam motivos válidos.
O padre da Igreja Paroquial de Santa Vitória do Palmar, localizada no sul do Rio Grande do Sul, foi multado pela prefeitura após a missa realizada no domingo (6), que violou a portaria municipal de combate à pandemia Covid-19. O texto entrou em vigor no dia 1º de junho e suspendeu as atividades religiosas na cidade. A multa é de um salário mínimo, que é de R$ 1.100,00.
O padre Cristiano Pereira disse ter pedido à prefeitura que ajuste as atividades religiosas da cidade de acordo com as normas estaduais.
“Ademais do choque legal entre os referidos diplomas, é por bem do razoável consultar a comunidade a fim de que não ocorram injustiças de nenhuma natureza, como foi o caso concreto. A fé e a vida religiosa bem vivida são comprovadamente motivo de aumento da imunidade do corpo e equilíbrio psíquico, temas já amplamente debatidos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado e que construíram o referido diploma estadual”, comentou o padre.
A procuradoria geral do estado afirmou que desde que haja concordância do sistema de vigilância conforme observado, o distanciamento entre pessoas, uso de máscaras e limite de ocupação de 25% da capacidade ambiental, podem ser realizadas celebrações religiosas.
A PGE afirmou que, desde que existam motivos válidos, os municípios podem adotar regras mais rígidas do que as estabelecidas pelo estado ou restringir serviços considerados essenciais pela legislação estadual.
Na última quinta-feira, 3 de junho, a cidade registrou um boletim de ocorrência acusando o padre de “incumprimento das medidas de higiene destinadas a prevenir a propagação de doenças infecciosas”.
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