• 22 de novembro de 2024 15:07

Vítima de violência sexual consegue interromper gravidez

ByRafaela Andrighi

mar 25, 2021
Em Gramado, vítima de violência sexual consegue interromper gravidez após ação da Defensoria Pública do RS
Violência Sexual
Em Gramado, vítima de violência sexual consegue interromper gravidez após ação da Defensoria Pública do RS

Em ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), uma moradora de Gramado, na serra gaúcha, obteve decisão favorável para interromper sua gravidez, que foi fruto de violência sexual.

Depois de passar por diversas instituições médicas, de assistência social e até policiais, a gestante, já com 18 semanas de gravidez, procurou a ajuda da Defensoria.

 

De acordo com o defensor público Igor Menini da Silva, o pedido da mulher não foi aceito nos locais em que buscou ajuda porque seu relato era invalidado. Por não haver prova cabal ou registro de ocorrência com o nome do agressor, alegava-se, nessas instituições, que o estupro não havia acontecido.

 

“A moça negou-se a indicar o nome do agressor em sede policial, sob uma justificativa legítima de sentir-se ameaçada por ele, tanto pelo medo que sentia do indivíduo, como pelo fato de já ter sido vítima de uma situação de violência sexual anterior”, afirmou.

 

Na ação, o defensor também ressalta que a situação psicológica da jovem é muito difícil e que qualquer exigência de manter a gravidez seria para ela um tormento e uma lembrança da violência sofrida.
Esse tipo de crime ocorre, em geral, sem testemunhas e muitas vezes a vítima não registra a ocorrência imediatamente por vergonha, sentimento de repulsa ou mesmo por tristeza profunda.
Sendo assim, a palavra da vítima é uma das provas mais importantes.

 

“Sabe-se que em diversas oportunidades, o judiciário condena réus acusados de estupro mesmo não havendo perícia que comprove a ocorrência da violência sexual, por dar especial relevância à palavra da mulher violentada”, explicou Silva.
Para o desembargador que julgou o caso, a negativa da mulher em informar o nome do agressor era legítima e o atendimento que ela recebeu no sistema de saúde foi desidioso e pouco informativo, em suas palavras.
Na decisão, ele afirma que “essa concessão antecipatória é tão irreversível quanto seria um indeferimento, já que a impetrante está na 18ª semana da gestação e não haveria tempo hábil para deixar a análise do caso a cargo do colegiado, em julgamento de mérito que não ocorrerá antes do final do mês de abril, quando prevista a próxima sessão de julgamento. Ante o exposto, concedo a liminar para autorizar a realização, por profissionais devidamente habilitados e em ambiente hospitalar adequado, dos procedimentos necessários e possíveis para interromper a gestação da impetrante, no estágio em que se encontra”.

 

Para o defensor público, o papel da Defensoria Pública não é operar julgamentos de ordem moral ou religiosa, mas estender uma mão amiga a quem precisa e está tendo seu direito negado.
“Em casos criminais, muitas vezes, a palavra da vítima é suficiente para a condenação de acusados em crimes sexuais. Nesse caso concreto, a palavra da vítima estava sendo desconsiderada, ela estava sofrendo julgamento moral e até religioso acerca de sua atitude e sua versão estava sendo posta em dúvida, obrigando-a a gerar e criar uma criança oriunda de violência sexual que sofreu”, disse.
Texto: Camila Schäfer – Ascom DPE/RS
Arte: Eduarda Rogério de Araújo – Ascom DPE/RS
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