A Prefeitura de Igrejinha instituiu O NEGOCIA IGREJINHA, plano especial de regularização tributária parcelada, que autoriza a diretoria a parcelar e dar descontos e até mesmo isentar multas e juros de mora em dívidas de atividades registradas ou não contabilizadas.
Os contribuintes deverão apresentar pedido de parcelamento de 120 vezes do seu débito até 31 de agosto de 2021, mesmo aqueles que já tenham rescindido o parcelamento anteriormente, cujos fatos ocorreram antes de 31 de dezembro de 2020, inclusive os que já foram parcelados. Cumprir sempre com o disposto na Lei nº 4.255, de 9 de março de 2011, onde não há conflito com esta cláusula especial.
- Pagamento à vista , 100% (cem por cento) desconto de juros e multa;
- 01 a 12 parcelas, 90% (noventa por cento) desconto de juros e multa;
- 13 a 24 parcelas, 80% (oitenta por cento) desconto de juros e multa;
- 25 a 36 parcelas, 70% (setenta por cento) desconto de juros e multa;
- 37 a 60 parcelas, 60% (sessenta por cento) desconto de juros e multa;
- 61 a 90 parcelas, 50% (cinquenta por cento) desconto de juros e multa;
- 91 a 120 parcelas, 40% (quarenta por cento) desconto de juros e multa.
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