A Secretaria de Administração, Orçamento e Desenvolvimento Econômico juntamente com a Prefeitura Municipal de Taquara, coloca na comunidade hoje o auxílio ao Microempreendedor Individual (MEI). Microempreendedores poderão ter acesso ao MEI.
MEI foi criado no Brasil no ano de 2008 com o intuito de ajudar esses microempreendedores a ficar dentro da legalidade e ter a formalização adequada da carga tributária reduzida, regularização do CNPJ.
Os Microempreendedores poderão ter acesso ao MEI e se quiser fazer declarações, alterações de cadastro, dar baixa ou sanar dúvidas referentes a todos os processos, pode ir até o prédio anexo à Prefeitura, das 7h45 min às 13h45min.
O interessado deve levar os originais do CPF, RG, número de telefone, comprovante de residência, título de eleitor, número da declaração de renda (caso tenha feito) e um endereço de e-mail que será de uso imediato para a conclusão do cadastro tendo o acesso ao código enviado ao contato e que deve ser disponibilizado ao atendente para finalizar a inscrição.
O pagamento mensal do Simples Nacional (DAS) será obrigatório sendo como a única despesa mensal.
Benefícios do MEI: O enquadramento no Simples Nacional, ficará isento de alguns tributos federais (PIS, COFINS, IPI e CSLL e, dependendo também do imposto de renda – sendo importante acompanhar as orientações específicas a este tributo).
CNPJ; direito a auxílio-maternidade; afastamento remunerado por problemas de saúde; aposentadoria.
Declaração Anual de Faturamento
“O microempreendedor individual (MEI) deve fazer a sua declaração à Receita Federal anualmente para a legalização do seu serviço, informando o total de receita bruta anual, auferida no ano anterior, ou seja, tudo que foi apurado com a venda de mercadorias ou com a prestação de serviços, com a emissão de nota fiscal, ou não (quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa o MEI é obrigado a emitir nota fiscal).”
“Para a emissão de nota fiscal é necessário que se tenha um alvará que é disponibilizado mediante solicitação no Setor de Alvarás da Prefeitura, que fica no Centro Administrativo Municipal. A transmissão da Declaração Anual tem um período, e, ocorre sempre entre o 1º dia útil de janeiro e 31 de maio do ano subsequente.”
Acessando o portal do empreendedor você pode fazer suas declarações, inscrições, impressão de boletos, alteração e baixa, também caso precise de ajuda para fazer os procedimentos, você poderá se deslocar até a Sala do Empreendedor, onde suas dúvidas serão sanadas.
“É importante respeitar os limites anuais por lei para emissão de notas fiscais, de modo a permanecer enquadrado como MEI”, conforme o Administração, Douglas Kaiser.
O Empreendedor e seu Portal
Poderá acessar também o site do SEBRAE que tem informações sobre auxílios referentes ao MEI.
Saiba Mais.