• 22 de novembro de 2024 04:06

Saúde regulamenta medidas de proteção em clubes e academias

ByDouglas

set 3, 2020
Saúde regulamenta medidas de proteção em clubes e academiasSaúde regulamenta medidas de proteção em clubes e academias

Na terça-feira (1º) de setembro de 2020 a Secretaria de Saúde (SES) publicou a Portaria número 582/2020. O documento dispõe sobre obre medidas de prevenção do Covid-19 para as atividades esportivas e práticas corporais, sejam elas profissionais ou não.

Estão inclusos no texto todos os estabelecimentos que envolvam exercícios físicos e práticas corporais ou desportivas como as realizadas em academias de ginástica ou em lugares públicos, privados e comunitários.

Saúde regulamenta medidas de proteção em clubes e academias
Saúde regulamenta medidas de proteção em clubes e academias

As principal medida disposta no documento é priorizar atendimentos remotos ou ao ar livre. Além disso está vedar contatos físicos, obedecer o limite de ocupação de acordo com a bandeira do Distanciamento Controlado vigente, disponibilizar álcool em gel 70% para trabalhadores e clientes e fazer a higienização dos ambientes a cada três horas ou dos objetos compartilhados a cada uso (como aparelhos de musculação, colchonetes e outros).

É ressaltado a importância de promover mudanças no ambiente para evitar que as pessoas fiquem muito perto umas das outras. Deve haver o incentivo ao cuidado pessoal: como pedir que cada pessoa leve poucos objetos pessoais, utilize garrafas individuais, não compartilhe toalhas, limpe regularmente o celular com álcool em gel e mantenha as unhas aparadas e cabelos presos.

O uso de máscara é obrigatório, mesmo em ambientes abertos ou nos ambientes de piscina por aqueles que estiverem do lado de fora da água.

Saúde regulamenta medidas de proteção em clubes e academias
Saúde regulamenta medidas de proteção em clubes e academias

Sobre a circulação de pessoas, o texto traz a necessidade de definir corredores com fluxo em sentido único, deve haver a suspensão de catracas e relógios de ponto, desestimulação do o uso de elevadores e a comunicação para o distanciamento de uma pessoa a cada três degraus nas escadas rolantes. As temperaturas devem sempre ser retiradas de todos ao ingressarem no local.

Trabalhadores em grupo de risco não deverão exercer atividades presenciais e para eles deve ser ofertado horários exclusivos a serem agendados.

Atividades esportivas em formato coletivo seguem vedadas entretanto poderá haver treinos individuais de lutas ou artes marciais.

O texto completo da Portaria SES 582/2020 pode ser acessado aqui.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *