Os divórcios estão atrás somente das ações em busca de remédios e processos relativos a pensão alimentícia. Desde janeiro até junho, foram 1,7 mil novos ajuizamentos.
No mês de maio de 2020, houve crescimento de 110% em ações de divórcios e dissolução de união estável comparando com o mês de abril. Foram 76 casos em abril e 160 no mês seguinte.
Quando existe a opção pelo divórcio conjugal, a Instituição atua nessa área pela Câmara de Mediação Familiar. Além disso, o próprio defensor público da comarca onde o fato é registrado, pode ingressar com ação de divórcio.
“As pessoas que procuram a Defensoria Pública podem resolver as suas situações de uma forma mais harmônica e pacífica, em que o diálogo deve prevalecer na construção e reorganização da vida. No que diz respeito ao Direito de Família, é importante ter a clareza que os pais serão parentes para toda a vida, já que os filhos são 50% do pai e 50% da mãe. Nessa perspectiva, quando os pais estão bem, os filhos estarão também. Pela mediação, a Defensoria consegue alcançar essa visão para as pessoas, restabelecendo o diálogo e procurando construir um novo modelo. Os casais podem escolher qual o estilo de guarda, entender as diferenças entre guarda unilateral e compartilhada, tirar dúvidas sobre informações jurídicas a respeito das diferenças e mitos de família, entre outras coisas”, explica a defensora pública e dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos das Famílias, Patricia Pithan Pagnussatt Fan.
Os casais que optaram pelo rompimento, podem procurar a defensoria pública através do “Alô Defensoria”, pelo telefone 51-3225-0777, onde é feito o agendamento para as mediações.