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RGE esclarece desconto nas contas de energia de clientes baixa renda

ByJulia Tavares

maio 27, 2020

A Rio Grande Energia (RGE) exclarece o desconto de 100% nas contas de luz dos clientes inscritos na taria social, conforme descrito na Medida Provisória n° 950, oficializada pelo Governo Federal, em 8 de abril. Refere-se à dispensa da tarifa de energia (não contanto taxas e impostos) dos clientes que tenham baixa renda, consumo mensal de até 220 kWh, entre 1 de abril a 30 de junho. O consumo que passar de 220 kWh não terá isenção e será tarifado normalmente.

 

Baixa Renda

O cliente deve ter renda mensal per capita de, no máximo, meio salário mínimo e participar do programa Auxílio-Gás e/ou estar cadastrado como beneficiário dos programas Bolsa Escola ou Bolsa Família. Para se inscrever nos programas, em Taquara, deve-se procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, localizada na rua Ernesto Alves 2785.

 

O cliente que se enquadre nos requisitos, também deverá se cadastrar junto à distribuidora por meio dos canais digitais www.rge-rs.com.br (https://www.rge-rs.com.br/atendimento-a-consumidores/produtos-e-servicos/Paginas/cadastramento-de-baixa-renda.aspx) ou pelo APP CPFL Energia e informar os documentos e comprovantes necessários.

 

Como se cadastrar

Para se inscrever como Baixa Renda, deve-se estar cadastrado em um dos programas abaixo e obrigatoriamente, a conta de energia deve estar no nome do titular do benefício. O cliente deve informar:

NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);

Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS – Número de Identificação Social);

BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);

Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou;

Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993 ou;

Família inscrita no Cadastro Único que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;

Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

 

Canais Digitas da RGE

– Site www.rge-rs.com.br

– Aplicativo CPFL Energia (disponível para Android e iOS)

– SMS grátis. Basta enviar CONTA e o CÓDIGO DE CLIENTE para o número 27350

– Call Center RGE: 0800 970 0900

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