A crise econômica é uma das que mais afeta a humanidade em tempos de pandemia ocasionada pelo novo coronavírus. Diariamente, estabelecimentos fecham suas portas e mais pessoas perdem o sustendo das suas famílias pelo alto índice de desemprego. A situação perpassa o mundo e atinge todos, de uma forma ou outra. Buscando amenizar um pouco a situação a Administração Municipal de Taquara permitiu a abertura do comércio, mesmo indo contra o decreto emitido pelo Estado.
A abertura do comércio foi estabelecida pelo decreto municipal nº 091, de 16 de abril de 2020, reiterando a Declaração de Calamidade Pública, dispondo sobre medidas para fins de prevenção e enfrentamento a COVID-19. O documento determina algumas obrigações a serem cumpridas pelos estabelecimentos comerciais a fim de manter a proteção necessária. Para a regulamentação de todas as práticas previstas, a equipe de fiscalização da Prefeitura visitam, diariamente, os estabelecimentos comercias verificando a formalização das regras, esclarecendo dúvidas e mantendo a situação estável na cidade que até o momento teve apenas um caso confirmado do vírus, o qual já está recuperado.
Segundo o prefeito, Tito Livio Jaeger Filho, em geral os comerciante estão levando em consideração as regras prescritas, cumprindo com as determinações. “A ideia é que todos entendam a sua responsabilidade, o seu compromisso com a cidade. Todos sabem que, tecnicamente, não estamos seguindo o decreto estadual, permitindo que as pessoas possam trabalhar, mas cumprir as regras é primordial e muito importante para que todos possam seguir abertos. É o que vai nos permitir mostrar ao Estado que vamos continuar livres do coronavírus”, salienta Tito.
Ao todo, dez fiscais realizam o trabalho de supervisionamento na cidade, na zona urbana e rural do Município. “Estamos oferecendo orientação a todos os comerciantes, assim como qualquer pessoa que precise de algum auxílio quanto ao cumprimento do decreto. Há muitas dúvidas que vamos esclarecendo e assim todos vão cumprindo as orientações”, ressalta a fiscal, Valquíria da Silveira.
Algumas das determinações fiscalizadas nos estabelecimentos são a disponibilização de higienizador para calçados; o uso de máscaras tanto pelos colaboradores quanto pelos clientes; o respeito ao horário de atendimento aos idosos e às pessoas do grupo de risco; a capacidade de pessoas atendidas; o respeito a metragem de distanciamento estabelecida para os atendimentos com limite de uma pessoa por cada 2 m², devendo ser incluída nesta conta, os colaboradores.
Também são necessários a instalação de cordões de isolamento de um metro entre o balcão de atendimento e o cliente; cartazes informativos sobre higienização e cuidados para a prevenção da COVID-19, para que os clientes possam estar atentos às determinações; disponibilização de álcool gel ou pia para a higienização das mãos na entrada do comércio; desinfecção das calçadas em frente ao estabelecimento; cartaz informando o limite máximo de pessoas permitidas a acessar e permanecer no local, bem como, deve-se fazer o controle junto a porta para que os limites sejam respeitados.
A íntegra do Decreto Municipal nº 091 pode ser acessado no Portal da Prefeitura de Taquara, no link http://www.taquara.rs.gov.br/?template=abreAnexos&arquivo=16377&nomeArquivo=Decreto%20n%BA%2091-2020%20-%20REITERA%20DECLARA%C7%C3O%20DE%20CALAMIDADE&categoriaDownload=1 .
A Prefeitura de Taquara também disponibiliza à comunidade um telefone Disque Denúncia pelo número 51 99536 2679. Qualquer cidadão pode denunciar estabelecimentos que estão em descumprimento legal acerca do decreto para que possa-se adotar as providências cabíveis.