DECRETO EXECUTIVO N° 3.099 de 20 de março de 2020.
ESCLARECE O ART. 7º DO DECRETO EXECUTIVO Nº 3.098 DE 20.03.2020 QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COMPLEMENTARES AOS DECRETO EXECUTIVO 3.097/2020.
ORLANDO TEIXEIRA DOS SANTOS SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus, em complementação ao Decreto Executivo 3.097/2020.
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, publicou o Decreto nº 55.128, decretando estado de calamidade pública em todo o território do estado, e com o intuito de atender a norma estadual.
D E C R E T A:
Art. 1º – Com o intuito de esclarecer o art. 7º do Decreto Executivo nº 3.098 de 20.03.2020, o mesmo passa a viger com a seguinte redação:
Art. 7º Ficam proibidas as atividades de indústria, comércio e serviços não essenciais, ficando permitido apenas: hospital, farmácias, demais serviços de saúde, supermercados, agências bancárias.
Art. 10º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS, em 20 de março de 2020.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Data Supra.
Orlando Teixeira dos Santos Sobrinho
Prefeito Municipal
Roseli Weiler Fiuza
Secretária Municipal de Administração