A partir do mês de março, e, até 31 de maio, os contribuintes taquarenses podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, refinanciando suas dívidas tributárias com o Município. Para isso, baste dirigir-se ao Centro Administrativo Municipal, localizado na rua Tristão Monteiro, nº 1339, e solicitar a inclusão no programa mediante o preenchimento de formulário instituído pela Administração Municipal.
De acordo com a Lei Municipal nº 6.166, de 19 de fevereiro de 2019, que institui a data para a adesão ao REFIS, podem ser regularizados débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a impostos, taxas, contribuição de melhoria, penalidades, em razão de situações jurídicas ou fatos geradores, ocorridos até 31 de dezembro de 2018.
Aderindo ao REFIS o contribuinte poderá efetuar o pagamento dos débitos à vista, com desconto integral (100%) de juros e multa e a prazo nas seguintes modalidades: em até três parcelas, com desconto de 90% de juros e multa; em até seis parcelas, com desconto de 80% de juros e multa; em até nove parcelas, com desconto de 70% de juros e multa, e, em até 12 (doze) parcelas, com desconto de 60% de juros e multa.
Regularize a sua situação:
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Pagamento à vista: 100% de desconto
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Três parcelas: 90% de desconto
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Seis parcelas: 80% de desconto
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Nove parcelas: 70% de desconto
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Doze parcelas: 60% de desconto
Informações: 51 3541 9200 – ramais 212 e 216.