Na tarde de sexta-feira (31), funcionários da Secretaria de Meio Ambiente estiveram fazendo a retirada de cartazes nos viadutos de acesso a cidade, cumprindo a Lei 583/91 do código de posturas do município, onde é proibido a colocação de cartazes em espaço público sem autorização do poder público municipal. Sendo que os infratores serão notificados e posteriormente haverá a penalização na reincidência. O valor da multa por colar cartazes em locais proibidos é de 1 a 100 Unidades de Referência do Município (R$ 259,64) valor de cada URM.